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PROPOSTAS DE ALTERAÇÕES AO TEXTO DOS ARTIGOS DO TRATADO QUE INSTITUI UMA CONSTITUIÇÃO PARA A EUROPA
Artigo 49: Transparência dos trabalhos das Instituições da União
* As alterações relativas a este artigo poderão remeter para a antiga numeração da Parte I do projecto de Constituição modificada em 28 de Maio de 2003.